Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.333/2023

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.333 - R, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante Odmar Péricles Nascimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/03/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.