Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.330/2023

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.330 - R, DE 9 DE MARÇO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-CVD9XH, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, em nível de execução programática, o Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, subordinado hierarquicamente ao Diretor Presidente.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - administrar e executar a manutenção e segurança da informação, banco de dados, dos servidores e dos equipamentos de rede;

II - assessorar no processo de aquisição, locação, contratação de equipamentos e serviços de informática; instalar, atualizar, e propor o desenvolvimento de softwares e sistemas;

III - zelar pela segurança dos dados e informações de Tecnologia da informação do DIO;

IV - dar suporte e orientação técnica operacional aos setores do DIO; e

V - acompanhar o desenvolvimento do sistema - DIO Eletrônico e outras atividades no âmbito de sua atuação.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas do DIO, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DIO é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 10/03/2023)

ANEXO I A que se refere o

Art. 3º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DIO Assessor Técnico II DIO-03 02 2.484,44 4.968,88

TOTAL GERAL 02 - 4.968,88

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DIO Chefe de Núcleo DIO-02 01 3.105,22 3.105,22

Assessor Técnico III DIO-05 01 1.518,27 1.518,27

Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54

Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44

TOTAL GERAL 05 - 4.959,47

*Economia Gerada: R$ 9,41 (nove reais e quarenta e um centavos).

ANEXO II A que se refere o

Art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

A que se refere o

Art. 3º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.