Decreto nº 5.329/2023
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.329 - R, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-C471X, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 8 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este testo não substitui o publicado no DOES de 09/03/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEMOBI Supervisor I QC-01 1 2.103,72 2.103,72
SEMOBI Assessor Técnico QC-02 1 1.617,54 1.617,54
SCV Assessor Especial Nível III QCE-01 1 10.237,80 10.237,80
TOTAL GERAL 3 - 13.959,06
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEMOBI Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.150,11 3.150,11
ARSP Assessor Especial ARS-01 1 5.289,57 5.289,57
SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.725,13 4.725,13
SEG Função Gratificada Técnica FGT 1 787,52 787,52
TOTAL GERAL 4 - 13.952,33
* Economia gerada: R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.