Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.329/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.329 - R, DE 8 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-C471X, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 5º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 8 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este testo não substitui o publicado no DOES de 09/03/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEMOBI Supervisor I QC-01 1 2.103,72 2.103,72

SEMOBI Assessor Técnico QC-02 1 1.617,54 1.617,54

SCV Assessor Especial Nível III QCE-01 1 10.237,80 10.237,80

TOTAL GERAL 3 - 13.959,06

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEMOBI Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.150,11 3.150,11

ARSP Assessor Especial ARS-01 1 5.289,57 5.289,57

SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.725,13 4.725,13

SEG Função Gratificada Técnica FGT 1 787,52 787,52

TOTAL GERAL 4 - 13.952,33

* Economia gerada: R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.