Decreto nº 5.323/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.323 - R, DE 2 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-548S7, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 2 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado do DIOES em 03/03/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.150,11 6.300,22
TOTAL GERAL 02 - 6.300,22
Cargo Comissionado transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
TOTAL GERAL 01 - 6.300,19
* Economia gerada: R$ 0,03 (três centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.