Decreto nº 5.319/2023
Altera estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.319 - R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-KHKSW, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - o Núcleo Especial de Assessoria - NUESP, subordinado hierarquicamente ao Secretário de Estado do Governo;
II - o Núcleo Especial para Assuntos Governamentais e Publicações - NUGOV, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado do Governo para Assuntos Governamentais - SUBGOV;
III - o Núcleo Especial de Atos Legislativos - NUALES, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado do Governo de Interlocução Institucional - SUBINTER; e
IV - o Núcleo Especial de Monitoramento e Manutenção Predial - NUMAP responsável pela manutenção predial das Unidades: Palácio Anchieta, Palácio da Fonte Grande e Residência Oficial do Governo, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado do Governo para Assuntos Administrativos - SUBAD.
Art. 2º Ao Núcleo Especial de Assessoria - NUESP, compete:
I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado do Governo no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas;
II - acompanhar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria de Estado do Governo;
III - propor melhorias nos procedimentos e ações administrativas,
considerando as diretrizes estabelecidas pelo órgão; e
IV - realizar outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 3º Ao Núcleo Especial para Assuntos Governamentais e Publicações - NUGOV, compete:
I - coordenar e controlar o fluxo de tramitação, interna e externa, de documentos, no âmbito do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, garantindo o correto encaminhamento, arquivamento e resposta, em tempo hábil, por meio da realização das ações a seguir:
II - receber, cadastrar e encaminhar os documentos aos setores correspondentes;
III - organizar, preparar e encaminhar documentos a serem submetidos à SUBGOV para deliberação junto ao Governador do Estado;
IV - enviar aos destinatários os documentos expedidos pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado do Governo;
V - controlar os prazos relativos às respostas demandadas, tanto no âmbito interno quanto externo;
VI - elaborar as minutas e fazer a formatação dos textos, das correspondências do Governador do Estado e Secretário de Estado do Governo, de acordo com as regras aplicáveis à Redação Oficial;
VII - formatar e conferir, com as informações dos autos dos processos e com os normativos em vigor, as minutas dos Decretos;
VIII - atender às demandas dos gabinetes relacionadas à digitalização de documentos, reprografia, e arquivamento de correspondências e informações correntes;
IX - organizar, em sistema apropriado, os Decretos publicados no Diário Oficial do Estado;
X - controlar e atualizar as informações sobre os Conselhos Estaduais, para disponibilização no Portal da Transparência - www.transparencia.es.gov.br;
XI - subsidiar a Secretaria de Estado do Governo - SEG e o Gabinete do Governador com as informações demandadas, relacionadas ao fluxo de edição de atos oficiais e recebimento e encaminhamento de documentos;
XII - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias de Estado e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Estado do Governo;
XIII - controlar fluxo de nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado;
XIV - solicitar audiência junto aos Órgãos Federais; e
XV - realizar outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, são considerados documentos, em meio físico ou digital: processos, correspondências, convites, livros, jornais, revistas, entre outros.
Art. 4º Ao Núcleo Especial de Atos Legislativos - NUALES, compete:
I - elaborar os atos legislativos de competência do Governador;
II - elaborar as mensagens de leis e exposições de motivos de iniciativa do Governador;
III - promover a publicação no Diário Oficial do Estado dos atos assinados pelo Governador, providenciando ainda, os respectivos referendos; a coordenação da preparação da mensagem anual do Governador à Assembleia Legislativa;
IV - coletar e atualizar a legislação assinada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado;
V - registrar, classificar e arquivar todos os atos assinados pelo Governador do Estado e Secretário da Pasta, bem como da legislação do Governo Federal e Municipal de interesse para a Administração Estadual;
VI - controlar o trâmite de Projetos de Lei na Assembleia Legislativa;
VII - examinar as matérias em curso na Assembleia Legislativa de interesse do Governo;
VIII - coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamentos, pareceres e informações das solicitações da Assembleia Legislativa;
IX - prestar a sistemática de informações às Secretarias de Estado sobre Decretos e Leis vigentes;
X - dialogar com a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Secretaria da Casa Civil - SCV no cumprimento das suas finalidades; e
XI - realizar outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 5º Ao Núcleo Especial de Monitoramento e Manutenção Predial - NUMAP, responsável pela manutenção predial das Unidades: Palácio Anchieta, Palácio da Fonte Grande e Residência Oficial do Governo compete:
I - participar do planejamento e elaboração de projetos de obras e serviços de engenharia das unidades elencadas no caput;
II - elaborar relatórios relacionados a problemas de conservação e manutenção das unidades;
III - gerenciar contratos de manutenção predial preventiva e corretiva;
IV - acompanhar e supervisionar a execução de obras e serviços de infraestrutura;
V - controlar e gerir a contratação de serviços de terceiros relacionadas à manutenção predial das unidades;
VI - estabelecer diretrizes básicas e procedimentos relacionados às atividades de manutenção e conservação do Palácio Anchieta, Palácio da Fonte Grande e Residência Oficial do Governo; e
VII - realizar outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 6º Ficam alteradas as competências da Subsecretaria de Estado do Governo para Assuntos Governamentais - SUBGOV, passando a contar com as seguintes atribuições:
I - articular junto ao Gabinete do Governador a condução de atos relativos à modernização de suas estruturas organizacionais e reestruturação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e a análise técnica das propostas de reestruturação, criação, extinção ou transformação de cargos comissionados, funções gratificadas, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
II - articular junto ao Gabinete do Governador a condução de atos de nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado.
III - organizar, preparar e encaminhar documentos a serem submetidos à deliberação do Governador do Estado;
IV - assessorar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Governo, prestando o apoio necessário nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência;
V - analisar e tratar informações para produção de relatórios contendo informações de interesse do Governador do Estado e do Secretário do Governo;
VI - zelar pela presteza e exatidão das informações fornecidas por órgãos e entidades estaduais, acionando-os sempre que necessário, em especial quando identificadas inconsistências;
VII - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da Secretaria de Estado do Governo - SEG;
VIII - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IX - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Secretário;
X - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando a implementação, quando for o caso, visando à coerência e padronização;
XI - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
XII - coordenar, orientar, supervisionar e definir os processos de trabalho e fluxos de informações e os procedimentos relacionados às seguintes atividades:
a) edição, publicação, e controle dos atos oficiais do Governador e do Secretário de Estado;
b) controle e elaboração dos atos de nomeação e exoneração de servidores e agentes públicos no âmbito das competências da SEG;
c) elaboração e controle das correspondências oficiais do Governador e do Secretário da SEG.
XIII - coordenar e orientar as atividades de sua unidade subordinada, no desempenho de suas atribuições; e
XIV - realizar outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 7º Ficam alteradas as competências da Subsecretaria de Estado do Governo de Interlocução Institucional - SUBINTER, passando a contar com as seguintes atribuições:
I - assessorar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Governo, prestando o apoio necessário nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência;
II - providenciar para que o Governador do Estado e o Secretário do Governo sejam informados tempestivamente sobre os assuntos atinentes às áreas de atuação do governo;
III - propor e promover ações e instrumentos que viabilizem o fortalecimento do alinhamento intragovernamental e a otimização da execução de propostas parlamentares com vistas a subsidiar a coordenação da articulação política com o Poder Legislativo;
IV - apoiar, em interlocução com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, a execução dos programas e projetos de interesses governamentais que objetivem o desenvolvimento do estado;
V - dar suporte ao Governador do Estado e ao Secretário do Governo, na gestão das informações, para subsidiar a tomada de decisões e pronunciamentos oficiais;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
VII - propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando a implementação, quando for o caso, visando à coerência e padronização;
VIII - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
IX - exercer a coordenação, orientação, supervisão e definição dos processos de trabalho e fluxos de informações e dos procedimentos relacionados às seguintes atividades e unidades administrativas:
a) edição, publicação e controle dos atos oficiais do Governador;
b) elaboração dos projetos de leis, de iniciativa do Poder Executivo e dos Decretos Regulamentares do Governador.
X - coordenar e orientar as atividades de sua unidade subordinada, no desempenho de suas atribuições; e
XI - realizar outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 8º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, é a constante do Anexo II que integra este Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado do DOES em 01/03/2023)
ANEXO I A que se refere o Artigo 8º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 06 3.150,11 18.900,66
Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
Assistente Técnico I QC-03 01 1.243,55 1.243,55
Total Geral 00 0
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Chefe Núcleo Especial QCE-04 04 4.725,13 18.900,52
Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79
Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54
Total Geral 00 0
* Economia Gerada: R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos)
ANEXO II A que se refere o Artigo 9º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO I
A que se refere o Artigo 8º
ANEXO II
A que se refere o Artigo 9º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.