Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.318/2023

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.318 - R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-XGJWS, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SEDH, em nível de gerência, a Subsecretaria de Estado de Políticas para as Juventudes - SUBPEJ, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.

Art. 2º A Gerência de Políticas para a Juventude - GPEJ passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Políticas para as Juventudes - SUBPEJ.

Art. 3º Compete à Subsecretaria de Estado de Políticas para as Juventudes - SUBPEJ, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para as juventudes;

II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas das juventudes;

III - fomentar a elaboração de políticas públicas para as juventudes em âmbito estadual; e

IV - promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas das juventudes.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da SEDH, sem implicar em aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo I que integra este Decreto.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDH é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado do DOES em 01/03/2023)

ANEXO I A que se refere o

Art. 4º

Cargo Comissionado para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDH Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80

TOTAL GERAL 01 - 10.237,80

Cargo Comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDH Subsecretário de Estado QCE-01 01 10.237,80 10.237,80

TOTAL GERAL 01 - 10.237,80

ANEXO II A que se refere o

Art. 5º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

A que se refere o

Art. 4º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.