Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.317/2023

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.317 - R, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Atividades, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante, Dimas Pereira Maciel.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Atividades, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante, Elmo Fernandes Ferreira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado do DOES em 27/02/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.