Decreto nº 5.310/2023
Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004.
DECRETO Nº 5.310 - R, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, aprovado pelo Decreto nº 1.353 -R, de 13 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no processo E-Docs 2023-VSHHM, DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.353 -R, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
(...)
II - dezesseis conselheiros titulares, que serão divididos em duas Câmaras, denominadas Primeira e Segunda Câmaras, composta cada uma por:
a) quatro titulares representantes da Secretaria de Estado da Fazenda; e
b) quatro titulares representantes das entidades de representação dos contribuintes.
III - oito conselheiros suplentes, que atuarão na forma prevista neste Regimento, inclusive substituindo os conselheiros titulares de suas representações em qualquer das Câmaras.
(...)
§ 2º Os conselheiros representantes das entidades de representação dos contribuintes serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice pelas Federações da Agricultura, do Comércio e da Indústria e pela Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo - OCB/ES, portadores de título universitário e versados em assuntos jurídico-tributários.
(...)
Art. 85. Excepcionalmente, o término do mandato dos conselheiros empossados nas novas vagas abertas nos termos deste Decreto ocorrerá em 31 de dezembro de 2023, vedada a recondução por mais de três períodos.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado do DOES em 17/02/2023)
Art. 1
Art. 85
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1353/2004 de 13/07/2004