Decreto nº 5.301/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.301 - R, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-LVD72, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/02/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SETADES Assessor Técnico QC-02 02 1.617,54 3.235,08
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77
TOTAL GERAL 04 - 9.659,04
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SETADES Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SETADES Coordenador Geral QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
TOTAL GERAL 06 - 9.653,58
* Economia gerada: R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.