Decreto nº 5.298/2023
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.298 - R, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Atividades, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante, João Grilo Almeida.
Art. 2º Fica transferido da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Atividades, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante Elmo Fernandes Ferreira.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante Marcel Andrade Carone.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI para a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante Gedson Queiroz Merizio.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante Rogério Pinheiro.
Art. 6º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 7º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 8º Fica transferido da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.