Decreto nº 5.296/2023
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.296 - R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-QM7LQ, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem implicar em aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Jurídico do Sistema Penal QC-01 01 2.103,72 2.103,72
TOTAL GERAL 01 - 2.103,72
Cargo Comissionado transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
TOTAL GERAL 01 - 2.103,72
(Este texto não substitui o publicado no DOES em 01/02/2023)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.