Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.295/2023

Altera o Decreto nº 4507-R, de 20 de setembro de 2019.

DECRETO Nº 5.295 - R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 4507 -R, de 20 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , em consonância com as disposições da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, e do Decreto nº 9.579 , de 22 de novembro de 2018, e com as informações constantes do Processo e-DOCS nº 2022-D7DVH, DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 4507 -R, de 20 de setembro de 2019, passa vigorar acrescido dos incisos XIII a XVI, com as seguintes redações:

"Art. 6º (...)

(...)

XIII - Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo - TJES;

XIV - Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social - SETADES;

XV - Secretaria de Estado da Educação - SEDU; e

XVI - Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

(...)" (NR)

Art. 2º O artigo 7º, do Decreto nº 4507 -R, de 2019, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP/ES, convidado permanente, não tendo direito a voto, somente voz; mas estando seus representantes vinculados às obrigações deste Decreto, inclusive, e sobretudo, no que toca a confidencialidade das informações, ressalvadas competências incompatíveis com a posição de convidada." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES em 01/02/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4507/2019 de 20/09/2019