Decreto nº 5.292/2023
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.292 - R, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres - SEPM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, 01 (uma) Função Gratificada FG-4, Ref. FG-4.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEPM Assistente de Gerência I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEG Função Gratificada FGT I FGT I 02 500,79 1.001,58
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24
TOTAL GERAL 05 - 3.255,54
Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEPM Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87
TOTAL GERAL 02 - 3.253,98
*Economia Gerada: R$ 1,56 (um real e cinquenta e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.