Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.292/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.292 - R, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres - SEPM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, 01 (uma) Função Gratificada FG-4, Ref. FG-4.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEPM Assistente de Gerência I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

SEG Função Gratificada FGT I FGT I 02 500,79 1.001,58

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24

TOTAL GERAL 05 - 3.255,54

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEPM Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87

TOTAL GERAL 02 - 3.253,98

*Economia Gerada: R$ 1,56 (um real e cinquenta e seis centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.