Decreto nº 5.290/2023
Altera o Decreto nº 5073-R, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Decreto nº 5074-R, de 25 de janeiro de 2022 e Decreto nº 5079-R, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre o Fundo CIDADES.
DECRETO Nº 5.290 - R, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 5073 -R, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013, o Decreto nº 5074 -R, de 25 de janeiro de 2022 e Decreto nº 5079 -R, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre o Fundo CIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no
Art. 7º da Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013 e alterações, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs 2023-1BV26, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5073 -R, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013, e suas alterações, que dispõe sobre o Fundo CIDADES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O plano de aplicação, previsto no art. 2º, VII, deste Decreto, submetido à SEG, deverá conter, no mínimo, as informações elencadas nos incisos abaixo, devendo ser elaborado a partir do modelo constante no anexo único deste decreto.
(...)
Art. 4º A autorização de transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Investimento somente ocorrerá após a análise e deliberação da Secretaria de Estado do Governo - SEG, segundo as diretrizes e critérios a serem estabelecidos em Decreto e em ato normativo complementar.
Parágrafo único. A SEG poderá designar comissão de apoio para fins de análise e avaliação.
Art. 5º Para fazer uso dos recursos transferidos do Fundo CIDADES, o Município, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá:
(...)
II - assinar o Termo de Responsabilidade elaborado a partir do modelo constante do Anexo Único deste Decreto e encaminhar à SEG.
§ 1º O Município deverá encaminhar à SEG a publicação da listagem de projetos e eventuais modificações, referidas no inciso I do art. 4º deste Decreto.
§ 2º Para que os Municípios procedam à divulgação institucional, a SEG manterá, na página do Fundo CIDADES, em seu sítio na internet, modelo de placa e manual de uso da marca do Fundo CIDADES." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 5074 -R, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes, as prioridades de aplicação e os critérios de distribuição dos recursos do Fundo CIDADES, para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Secretaria de Estado do Governo - SEG procederá com análise da documentação prevista no art. 2º do Decreto 5073 -R, 25 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O plano de aplicação, previsto no art. 2º, VII, do Decreto 5073 -R, de 2022, submetido à SEG, deverá conter, no mínimo, as informações elencadas nos incisos abaixo, devendo ser elaborado a partir do modelo constante no anexo único deste decreto.
(...)
Art. 6º A SEG definirá, através de ato normativo, as diretrizes complementares e forma de repasse dos recursos.
(...)
Art. 7º Em cumprimento do disposto no
§ 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 712 , de 2013, a SEG procederá à transferência dos recursos aos Fundos Municipais de Investimentos após análise, deliberação e aprovação, segundo os critérios e diretrizes estabelecidos.
(...)
§ 2º O Município poderá solicitar dilação de prazo devidamente motivado e autorizado pela SEG.
§ 3º Para efeito do cumprimento do disposto no caput, os municípios deverão enviar à SEG todos os documentos previstos no art. 2º do Decreto 5073 -R, de janeiro de 2022." (NR)
Art. 3º O Decreto nº 5079 -R, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a utilização de saldos financeiros dos repasses do FUNDO CIDADES, anos anteriores, para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A aplicação dos saldos financeiros de que trata este decreto, serão destinadas exclusivamente à finalidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013, condicionadas ao pagamento de despesas que se enquadram no Grupo de Natureza de Despesa Investimento e à observância prévia pelos Municípios dos seguintes requisitos:
(...)
Parágrafo único. Os documentos dispostos nos incisos I, II e III deverão ser enviados à Secretaria de Estado do Governo - SEG.
Art. 3º A SEG expedirá autorização formal para aplicação dos recursos de que trata este ato normativo." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado do DOES de 25/01/2023)
ANEXO ÚNICO , que se refere no inciso II do art. 5º do Decreto 5073 -R, de 2022.
(MODELO)
TIMBRE DO MUNICÍPIO
TERMO DE RESPONSABILIDADE FEADM 2022 Nº ______/20____
MUNICÍPIO:___________________________
Termo de Responsabilidade que firma, no âmbito do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, o MUNICÍPIO _____________________, na forma da Lei Complementar nº 712 , de 2013.
O Município ____________, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a) Municipal _________, Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, e pelo Gestor do Fundo Municipal de Investimento (juntar cópia do Decreto, Portaria), Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, por meio de seu Fundo Municipal de Investimento, instituído pela Lei Municipal nº ___________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ____________, doravante denominado FUNDO MUNICIPAL, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 712 , de 13 de setembro de 2013, especialmente em cumprimento das disposições do
Art. 11-C; no Decreto Estadual nº ____-R, de ___ de ______ de 2022, bem como nas alterações posteriores destes instrumentos regulatórios, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, pelo qual assume as RESPONSABILIDADES a seguir transcritas, junto ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, doravante denominado FUNDO CIDADES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.117.922/0001-01, com sede na Rua Sete de Setembro, 362, Palácio Fonte Grande, 6º Andar, CEP 29.015-905, Centro, Vitória - ES, conforme se segue:
O Município assume as seguintes RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS:
1. Gerir o FUNDO MUNICIPAL acima qualificado, criado em cumprimento às disposições do
Art. 6º da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores;
2. Assumir a exclusiva responsabilidade pela correta aplicação dos recursos repassados pelo Fundo CIDADES, incluindo a regularidade do processo de licitação e do empenho, liquidação e pagamento da despesa necessária para a execução dos projetos contemplados, na forma do
Art. 11-A da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores;
3. Assumir toda e qualquer responsabilidade técnica sobre as obras realizadas;
4. Manter em funcionamento o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento das aplicações de recursos repassados ao FUNDO MUNICIPAL constituído por meio da Lei nº ________ (citar a lei que constituiu o conselho e indica seus membros), em cumprimento às disposições dos Arts. 8º da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores.
5. Publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, bem como as eventuais modificações na listagem, em cumprimento à disposição do
Art. 11-B da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores, identificando, por projeto, a área beneficiada, bem como a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas;
6. Cumprir integralmente, as disposições da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações, bem como as diretrizes e prioridades de aplicação e demais regulamentações expressas em Decreto(s) do Poder Executivo Estadual decorrentes do disposto nos Arts. 7º e 15 da referida Lei Complementar;
7. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social porventura decorrente da execução dos projetos apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, responsabiliz ando - se por todas as obrigações tributárias, porventura aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como cumprir todas as disposições da legislação ambiental, no que se refere à s exigências dos órgãos ambientais competentes para fiscaliza ção;
8. E laborar, por si, ou por terceiros, os projetos e estudos técnicos necessários à implantação, edificação ou aquisição necessários à execução dos investimentos municipais apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, cumprindo todas as normas técnicas e legais aplicáveis, assumindo inteira responsabilidade pela fiscalização da execução, quando contratada ou delegada a terceiros e pelo respectivo recebimento do s objeto s, quando concluído s, com vistas a garantir a que o empreendimento alcance o desempenho e a qualidade apresentada pelos projetos;
9. A plicar os recursos transferidos pelo FUNDO CIDADES exclusivamente em despesas classificadas no grupo natureza da despesa "4 - Investimentos" e de custeio para fins do art. 5º da Lei Complementar 712 , de 13 de setembro de 2013, mantendo-os na conta corrente nº _________, aberta na agência ________ do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES;
10. Movimenta r os recursos somente para o pagamento das despesas dos projetos apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor;
11. Registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste TERMO;
12. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste TERMO, garantindo que os documentos sejam emitidos em nome do FUNDO MUNICIPAL, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão, por um prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final;
13. Enviar relatório sobre a aplicação dos recursos e a avaliação das verbas recebidas por intermédio do FUNDO CIDADES, no mês de março de cada ano, aos Poderes Legislativos Estadual e Municipal;
14. Proceder à divulgação institucional prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 712 /13, nos moldes constantes da página do FUNDO CIDADES, mantida no sítio da Secretaria de Estado do Governo - SEG do Estado do Espírito Santo, na Internet;
15. Promover o envio oficial deste TERMO, em vias originais, para a à Secretaria de Estado do Governo - SEG do Governo do Estado do Espírito Santo e para o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento e, em cópias, aos Poderes Legislativos Estadual e Municipal e aos demais órgãos para os quais haja previsão legal, contratual ou de outra natureza;
16. O presente TERMO DE RESPONSABILIDADE segue assinado.
(Município)/ES, ____ de _____________ de 20___.
PREFEITO DO MUNICÍPIO
____________________________________
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 2
Art. 6
Art. 7
Art. 3
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5073/2022 de 25/01/2022
Decreto nº 5074/2022 de 25/01/2022
Decreto nº 5079/2022 de 02/02/2022