Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.288/2023

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 5.288 - R, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2023-VWMH2, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 70. (...)

(...)

XII - até 30 de abril de 2024, nas operações com os seguintes produtos, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de quatro por cento, observado o disposto nos

§ 1º,

§ 1º-A e

§ 1º-B (Convênios ICMS 75/91 e 178/21):

(...)

§ 1º-B A importação de aeronaves, inclusive VANT, mesmo quando destinada a consumidor final, pode ser realizada ao abrigo da Lei nº 2.508 , de 1970, observado o seguinte:

I - a importação de que trata este parágrafo não impede a fruição do benefício previsto no inciso XII do caput;

II - na hipótese do inciso I, a carga tributária efetiva resultante da aplicação da redução de base de cálculo será utilizada como alíquota da operação, para fins do financiamento de que trata a Lei nº 2.508 , de 1970.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado ao DOES de 24/01/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //