Decreto nº 5.276/2023
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.276 - R, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01, com seu respectivo ocupante, Fernanda Bankert Fraga.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01, com seu respectivo ocupante, Genésio Lopes de Andrade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/01/2023-Extra)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.