Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.042/2021

Regulamenta o repasse previdenciário complementar do Poder Executivo, nesse incluídas suas autarquias e fundações públicas de direito público, para o Regime Próprio de Previdência, conforme definido no art. 40 § 1º da Lei Complementar nº 282, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.042 - R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Regulamenta o repasse previdenciário complementar do Poder Executivo, nesse incluídas suas autarquias e fundações públicas de direito público, para o Regime Próprio de Previdência, conforme definido no art. 40

§ 1º da Lei Complementar nº 282 , de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo nº 2021-BPC87, DECRETA:

Art. 1º O repasse previdenciáro complementar, de que trata o art. 40,

§1º da Lei Complementar nº 282 , de 222 de abril de 2004, relativo ao Poder Executivo, nesse incluídas suas autarquias e fundações públicas de direito público será efetuado de maneira consolidada pela Unidade Gestora 800102 - Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º Ficará o Tesouro Estadual autorizado a realizar o ressarcimento do repasse previdenciário complementar às Autarquias, referente ao exercício financeiro de 2021, por meio de recomposição financeira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 282/2004 de 22/04/2004