Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.713/2023

Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.713 - S, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-4L2C8, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

JULIANI NUNES CAMPOS JOHANSON

Secretária de Estado de Economia e Planejamento - respondendo

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/12/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.