Decreto nº 2.678/2023
Abre à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.114.510,94 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 2.678 - S, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.114.510,94 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-7MR5G, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.114.510,94 (cinquenta milhões, cento e quatorze mil e quinhentos e dez reais e noventa e quatro centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 29/11/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.