Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.421/2023

Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.421 - S, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-726TH, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este não substitui o publicado no DIO de 27/10/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.