Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.182/2023

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação das Adutoras de Água Bruta - Áreas 03 e 04, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Dores do Rio Preto/ES.

DECRETO Nº 2.182 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação das Adutoras de Água Bruta - Áreas 03 e 04, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Dores do Rio Preto/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-W8BT7L, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas 03 e 04 de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rodovia ES 190, no município de Dores do Rio Preto/ES, referenciadas na planta nº D-066-000-99-1-XX-0003 e no Descritivo Técnico nº D-066-000-99-1-MD-0001 de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º As servidões administrativas serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com as servidões administrativas correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/09/2023)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREAS DE SERVIDÕES:

I.1) Área - 03 - Planta: D-066-000-99-1-XX-0003

Descritivo Técnico: D-066-000-99-1-MD-0001

PROPRIETÁRIO: Sr.ª Ana Cláudia Rúbio Barbosa.

Servidão área 03: Formada por uma figura geométrica irregular, com 24 (Vinte e quatro) lados perfazendo um perímetro de 423,05 (Quatrocentos e vinte e três inteiros e cinco centésimos) metros, com uma área total de 905,95 (Novecentos e cinco inteiros e noventa e cinco centésimos) metros quadrados, em topografia plana.

Esta área de terra limita-se ao SUL e LESTE com a terra de mesmo proprietário Sr.ª Ana Cláudia Rúbio Barbosa.

NORTE Caracterizado pelos vértices 2 ao 10, medindo 176,28 (Cento e setenta e seis inteiros e vinte e oito centésimos) metros, divisando com Sr.ª Ana Cláudia Rúbio Barbosa.

Caracterizado pelos vértices 10 ao 11, medindo 8,89 (Oito inteiros e oitenta e nove centésimos) metros, divisando com a Faixa de Domínio da Rodovia ES 190.

SUL Caracterizado pelos vértices 11 ao 19, medindo 184,64 (Cento e oitenta e quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos) metros.

LESTE Caracterizado pelos vértices 19 ao 22, medindo 23,24 (Vinte e três inteiros e vinte e quatro centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices 22 ao D, medindo 2,28 (Dois inteiros e vinte e oito centésimos) metros.

OESTE Caracterizado pelos vértices D ao C, medindo 3,00 (Três inteiros) metros, divisando com área de propriedade do Município de Dores do Rio Preto.

Caracterizado pelos vértices C ao 1, medindo 13,23 (Treze inteiros e vinte e três centésimos) metros, divisando com área de propriedade da Sr.ª Ana Cláudia Rúbio Barbosa.

Caracterizado pelos vértices 1 ao 2, medindo 11,49 (Onze inteiros e quarenta e nove centésimos) metros, divisando com área de propriedade da Sr.ª Ana Cláudia Rúbio Barbosa.

I.2) Área - 04 - Planta: D-066-000-99-1-XX-0003

Descritivo Técnico: D-066-000-99-1-MD-0001

PROPRIETÁRIO: Sr.ª Ana Cláudia Rúbio Barbosa.

Servidão área 04: Formada por uma figura geométrica irregular, com 8 (Oito) lados perfazendo um perímetro de 208,83 (Duzentos e oito inteiros e oitenta e três centésimos) metros, com uma área total de 298,15 (Duzentos e noventa e oito inteiros e quinze centésimos) metros quadrados, em topografia plana.

Esta área de terra limita-se ao NORTE SUL e OESTE com a terra de mesmo proprietário Sr.ª Ana Cláudia Rúbio Barbosa.

NORTE Caracterizado pelos vértices 21 ao 23, medindo 39,23 (Trinta e nove inteiros e vinte e três centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices 23 ao 24, medindo 29,51 (Vinte e nove inteiros e cinquenta e um centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices 24 ao 15, medindo 27,01 (Vinte e quatro inteiros e um centésimo) metros.

Caracterizado pelos vértices 15 ao 14, medindo 4,81 (Quatro inteiros e oitenta e um centésimos) metros.

SUL Caracterizado pelos vértices 14 ao 25, medindo 30,77 (Trinta inteiros e setenta e sete centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices 25 ao 26, medindo 29,12 (Vinte e nove inteiros e doze centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices 26 ao 22, medindo 43,17 (Quarenta e três inteiros e dezessete centésimos) metros.

OESTE Caracterizado pelos vértices 22 ao 21, medindo 5,21 (Cinco vírgula vinte e um) metros.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.