Decreto nº 2.179/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB J - Área 07, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Fundão/ES.
DECRETO Nº 2.179 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB J - Área 07, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Fundão/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-G64C8H, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Vicente Faria Oliveira, na Sede do Município de Fundão/ ES, referenciada na planta nº A-034-000-99-1-XX-0051 e no Descritivo Técnico nº A-034-000-99-1-MD-0010; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/09/2023)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - EEEB J - Área 07 Planta: A-034-000-99-1-XX-0051
Descritivo Técnico: A-034-000-99-1-MD-0010
PROPRIETÁRIO: Sr. ARLEY GRAZZIOTTI GREGÓRIO.
Desapropriação: formada por uma figura geométrica irregular, com 06 (seis) lados, perfazendo um perímetro de 83,59 (Oitenta e três inteiros e cinquenta e nove centésimos) metros lineares, com uma área total de 410,16 (Quatrocentos e dez inteiros e dezesseis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
NORTE Caracterizado pelos vértices 6 a 1 medindo 26,60 (Vinte e seis inteiros e sessenta centésimos) metros, divisando com "A Quem de Direito".
SUL Caracterizado pelos vértices 2 a 5 medindo 41,54 (Quarenta e um inteiros e cinquenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com o Rio Fundão.
LESTE Caracterizado pelos vértices 1 a 2 medindo 14,99 (Quatorze inteiros e noventa e nove centésimos) metros, divisando com a Rua Vicente Faria Oliveira.
OESTE Caracterizado pelos vértices 5 a 6 medindo 0,46 (Quarenta e seis centésimos) metros, divisando com o Sr. Magno Loreiro.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.