Decreto nº 2.061/2023
Altera o Decreto nº 1320-S, de 22 de julho de 2022.
DECRETO Nº 2.061 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto nº 1320 -S, de 22 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes no processo E-DOCS: 2022-FBM18, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1320 -S, de 22 de julho de 2022, que nomeou os membros para compor o Conselho de Administração Superior, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre agosto de 2022 à julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
I - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG: Enio Bergoli da Costa - Presidente do Conselho;
[ ... ]
III - Diretor Técnico do IDAF: Janil Ferreira da Fonseca;
IV - Diretor Administrativo e Financeiro do IDAF: Ronaldo Salomão Lubiana
[ ... ]" [NR]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1320/2022 de 22/07/2022