Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.010/2023

Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.940.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.010 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.940.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-0G436, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.940.000,00 (quatro milhões e novecentos e quarenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 501 - Outros Recursos Não Vinculados - Administração Indireta e de.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/08/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.