Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.993/2023

Abre à Secretaria de Estado de Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.670.649,25 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 1.993 - S, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Abre à Secretaria de Estado de Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.670.649,25 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-GMBCR, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.670.649,25 (cinco milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/08/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.