Decreto nº 1.571/2023
Altera o Decreto nº 977-S, de 18 de abril de 2023.
DECRETO Nº 1.571 - S, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 977 -S, de 18 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, e do Decreto nº 9.579 , de 22 de novembro de 2018, e com as informações constantes do processo nº 2023-KNBTP, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 977 -S, de 18 de abril de 2023, que designou os membros para compor o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Espírito Santo - CGPPCAAM/ES, no biênio Abril de 2023 a Março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
X - Conselho Estadual da Juventude - CEJUVE
Titular: Gustavo Henrique Negris de Vasconcelos Nobre
Suplente: Aghata Barbosa
[ ... ] Parágrafo Único. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP/ES, é convidado permanente, não tendo direito a voto, somente voz, conforme estabelecido pelo art. 7º do Decreto nº 5295 -R, de 31 de janeiro de 2023." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/06/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 977/2023 de 18/04/2023