Decreto nº 1.533/2023
Altera o Decreto nº 1479-S, de 17 de agosto de 2022.
DECRETO Nº 1.533 - S, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 1479 -S, de 17 de agosto de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com o disposto no Decreto nº 4823 -R, 17/02/2021-R, e na Lei nº 9.503 , de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e com as informações constantes do processo nº 2022-D94SQ, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1479 -S, de 17 de agosto de 2022, que nomeou membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espirito Santo - CETRAN/ES, para o biênio 2022/2024, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º [ ... ]
[ ... ]
II - Lourdes Nair Alves Ferreira, para a função de Assistente Administrativo;
III - Fernando Stockler Simoes, para a função de Assessor Jurídico." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 26/06/2023)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1479/2022 de //