Decreto nº 1.408/2023
Altera Decreto nº 1566-S, de 8 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 1.408 - S, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Altera Decreto nº 1566 -S, de 8 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2020-B4ZKZ, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1566 -S, de 8 de dezembro de 2020, que designou os membros para compor o Conselho Penitenciário Estadual - COPEN para o exercício do mandato no quadriênio compreendido entre o mês de dezembro de 2020 ao mês de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
VIII - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/ ES 1º
Titular: Renato Mota Vello
Suplente: Baltazar Moreira Bittencourt
2º Titular: Paulo Reis Finamori Simoni
Suplente: [ ... ]
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/06/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1566/2020 de //