Decreto nº 1.313/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriações, áreas de terra urbana destinadas à ampliação da Captação de Água Bruta - Área I e a implantação da Estação de Tratamento de Água de Irupi - Área II parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Irupi/ES.
DECRETO Nº 1.313 - S, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriações, áreas de terra urbana destinadas à ampliação da Captação de Água Bruta - Área I e a implantação da Estação de Tratamento de Água de Irupi - Área II parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Irupi/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-P9134G, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriações: áreas de terras, situada em zona urbana, referenciada na planta nº B-104-000-99-1-XX-0001 e no Descritivo Técnico nº B-104-000-99-1-MD-0001 para a ampliação da Captação de Água Bruta - Área I, situada na localidade de Cachoeirinha, bairro de Centro, tendo seu acesso pela Rua Prefeito Welphane Machado (ES-379), no município de Irupi/ES e referenciada na planta nº D-104-000-99-1-XX-0001 e no Descritivo Técnico nº D-104-000-99-1-MD-0001 para implantação da Estação de Tratamento de Água de Irupi - Área II, situada no bairro de Centro, tendo seu acesso pela Rua Projetada, no município de Irupi-ES de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE E OESTE com as terras de mesmo proprietário, CLÁUDIO FARIA, LUCIMAR FARIA DE CASTRO, MAURÍCIO FARIA, MARALICE FARIA MACHADO, MARLUCE SCHUAB FARIA e ALICE KELEN FARIA PINHEIRO.
NORTE - Caracterizado pelos vértices 1 a 2, medindo 15,28 (Quinze inteiros e vinte e oito centésimos) metros lineares. Caracterizado pelos vértices 3 a 5, medindo 14,60 (Quatorze inteiros e sessenta centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices 7 a 8, medindo 5,30 (Cinco inteiros e trinta centésimos) metros lineares. Caracterizado pelos vértices 9 a 11 medindo 22,14 (Vinte e dois inteiros e quatorze centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices 6 a 7, medindo 18,05 (Dezoito inteiros e cinco centésimos) metros lineares. Caracterizado pelos vértices 2 a 3, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices 1 a 11, medindo 1,17 (Um inteiro e dezessete centésimos) metros lineares. Caracterizado pelos vértices 4 a 5, medindo 8,92 (Oito inteiros e noventa e dois centésimos) metros lineares. Caracterizado pelos vértices 8 a 9, medindo 4,86 (Quatro inteiros e oitenta e seis centésimos) metros lineares.
II - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
II.1) Área - ETA - Área II Planta: D-104-000-99-1-XX-0001
Descritivo Técnico: D-104-000-99-1-MD-0001
PROPRIETÁRIOS: CLÁUDIO FARIA, LUCIMAR FARIA DE CASTRO, MAURÍCIO FARIA, MARALICE FARIA MACHADO, MARLUCE SCHUAB FARIA e ALICE KELEN FARIA PINHEIRO.
Desapropriação: formada por uma figura geométrica retangular, com 17 (dezessete) lados, perfazendo um perímetro de 231,86 (Duzentos e trinta e um inteiros e oitenta e seis centésimos) metros lineares, com uma área total de 3074,02 (Três mil e setenta e quatro inteiros e dois centésimos) metros quadrados, em topografia retangular.
E sta área de terra limita-se a NORTE, SUL E LESTE com as terras de mesmo proprietário, CLÁUDIO FARIA, LUCIMAR FARIA DE CASTRO, MAURÍCIO FARIA, MARALICE FARIA MACHADO, MARLUCE SCHUAB FARIA e ALICE KELEN FARIA PINHEIRO.
NORTE - Caracterizado pelos vértices 14 a 17, medindo 84,22 (Oitenta e quatro inteiros e vinte e dois centésimos) metros lineares. Caracterizado pelos vértices 17 a 1, medindo 0,78 (Setenta e oito centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices 5 a 9 medindo 54,92 (Cinquenta e quatro inteiros e noventa e dois centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices 1 a 5 medindo 63,48 (Sessenta e três inteiros e quarenta e oito centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices 9 a 11, medindo 5,83 (Cinco inteiros e oitenta e três centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade de Cláudio Faria, Lucimar Faria de Castro, Maurício Faria, Maralice Faria Machado, Marluce Schuab Faria e Alice Kelen Faria Pinheiro.
Caracterizado pelos vértices 11 a 12, medindo 4,53 (Quatro inteiros e cinquenta e três centésimos) metros lineares, divisando com Rua Projetada.
Caracterizado pelos vértices 12 a 14, medindo 18,10 (Dezoito inteiros e dez centésimos) metros lineares, divisando com a propriedade de Cláudio Faria, Lucimar Faria de Castro, Maurício Faria, Maralice Faria Machado, Marluce Schuab Faria e Alice Kelen Faria Pinheiro.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.