Decreto nº 1.307/2023
Altera Decreto nº 1245-S, de 14 de julho de 2022.
DECRETO Nº 1.307 - S, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Altera Decreto nº 1245 -S, de 14 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 2022-G1MBC, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1245 -S, de 14 de julho de 2022, que designou os membros titulares e os respectivos suplentes para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - CGFEHAB, no biênio compreendido entre junho de 2022 a junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
II - Diretor Presidente do Instituto Jones Santos Neves - IJSN
Titular: [ ... ]
Suplente: Antônio Ricardo Freeislebem da Rocha.
[ ... ] NR"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1245/2022 de 14/07/2022