Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.307/2023

Altera Decreto nº 1245-S, de 14 de julho de 2022.

DECRETO Nº 1.307 - S, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Altera Decreto nº 1245 -S, de 14 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 2022-G1MBC, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1245 -S, de 14 de julho de 2022, que designou os membros titulares e os respectivos suplentes para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - CGFEHAB, no biênio compreendido entre junho de 2022 a junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

II - Diretor Presidente do Instituto Jones Santos Neves - IJSN

Titular: [ ... ]

Suplente: Antônio Ricardo Freeislebem da Rocha.

[ ... ] NR"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1245/2022 de 14/07/2022