Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.305/2023

Altera o Decreto nº 1479-S, de 17 de agosto de 2022.

DECRETO Nº 1.305 - S, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Altera o Decreto nº 1479 -S, de 17 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com o disposto no Decreto nº 4823 -R, 17 de fevereiro de2021-R, e na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e com as informações constantes do processo nº 2022-D94SQ, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1479 -S, de 17 de agosto de 2022, que nomeou membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espirito Santo - CETRAN/ES, para o biênio 2022/2024, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

(...)

XV - um representante da Policia Rodoviária Federal

Titular: (...)

Suplente: Alexsander Simões Bussular.

(...) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1479/2022 de //