Decreto nº 1.303/2023
Designa membros para compor o Conselho Estadual de Cultura, para o biênio 2023/2025.
DECRETO Nº 1.303 - S, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Designa membros para compor o Conselho Estadual de Cultura, para o biênio 2023/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com a Lei Complementar nº 421 , de 03 de dezembro de 2007 e com as informações constantes do processo E-Docs 2023-KPBV1, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Cultura - CEC, para exercer o mandato no biênio compreendido entre o mês de maio de 2023 ao mês de abril de 2025, os representantes titulares e os 1º e 2º suplentes, abaixo relacionados:
I - Secretaria de Estado da Cultura:
Presidente: Fabricio Noronha Fernandes
II - Câmara de Artes Cênicas:
Titular: Maria Verônica do Nascimento Gomes
1º Suplente: Nilcélia Prates Figueiredo de Souza
2º Suplente: Martha Almeida Rocha
III - Câmara de Artes Musicais:
Titular: Eloá Abgail Oliveira Eler
1º suplente: Aline Almeida Hrasko
2º suplente: Daniel Gonçalves Morelo
IV - Câmara de Artes Visuais:
Titular: Cristina Souza Bastos
1º suplente: Bianca Maria Fonseca Romano Modenesi Pereira
2º suplente: vago
V - Câmara de Audiovisual:
Titular: Leandra Carla Moreira dos Santos
1º suplente: Lucas Guimarães Blunk Schuina
2º suplente: Irineu Cruzeiro Neto
VI - Câmara de Literatura e Biblioteca:
Titular: Álvaro José dos Santos Silva
1º Suplente: José Roberto Santos Neves
2º Suplente: vago
VII - Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos:
Titular: Henrique Antônio Valadares Costa
1º suplente: Daniela Coutinho Bissoli
2º suplente: Júlia Pela Meneghel
VIII - Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico:
Titular: Sebastião Ribeiro Filho
1º suplente: Cloves Mendes Neto
2º suplente: Alessandro Montenegro Bayer
IX - Câmara de Bens Imateriais:
Titular: Victor Bastos Faria
1º suplente: Jocelino da Conceição Silva Júnior
2º suplente: Geovan João Alves da Silva
X - Região Metropolitana da Grande Vitória:
Titular: Rita Santos da Rocha
1º Suplente: Vitor Taveira Rocha
2º Suplente: vago
XI - Região Norte:
Titular: vago
1º Suplente: vago
2º Suplente: vago
XII - Região Centro-Norte:
Titular: Bruno Figueira Ramos
1º Suplente: João Pedro Chaves Fuzari
2º Suplente: Élio José dos Santos
XIII - Região Sul:
Titular: Fernanda Maria Merchid Martins
1º Suplente: Luciana de Souza
2º Suplente: Rodrigo Campos Assunção
XIV - Região Caparaó:
Titular: Carlos Francisco Ola
1º Suplente: Rosimar Silva Domingos
2º Suplente: Cláudia Prado Pedral Sampaio
XV - Região Serrana:
Titular: Darci Surlo dos Santos
1º Suplente: Maria Olívia da Silva Gonçalves Gaiba
2º Suplente: Igo da Silva Christ
XVI - Procuradoria Geral do Estado - PGE:
Titular: Patrícia Cristine Viana David
Suplente: Gustavo Sipolatti
XVII - Secretaria de Estado da Educação - SEDU:
Titular: Fernanda Maia Lyrio
Suplente: Claudia Botelho
XVIII - Secretaria de Estado do Turismo - SETUR:
Titular: Weverson Valcker Meireles
Suplente: Fernando Castro Rocha
XIX - Secretaria de Estado de Saneamento Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB:
Titular: Vivian Vervloet
Suplente: Anelise Alvim Esteves
XX - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA:
Titular: Anna Cláudia Aparecida de Alcântara Tristão
Suplente: Chander Rian de Castro Freitas
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.