Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.303/2023

Designa membros para compor o Conselho Estadual de Cultura, para o biênio 2023/2025.

DECRETO Nº 1.303 - S, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Designa membros para compor o Conselho Estadual de Cultura, para o biênio 2023/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com a Lei Complementar nº 421 , de 03 de dezembro de 2007 e com as informações constantes do processo E-Docs 2023-KPBV1, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Cultura - CEC, para exercer o mandato no biênio compreendido entre o mês de maio de 2023 ao mês de abril de 2025, os representantes titulares e os 1º e 2º suplentes, abaixo relacionados:

I - Secretaria de Estado da Cultura:

Presidente: Fabricio Noronha Fernandes

II - Câmara de Artes Cênicas:

Titular: Maria Verônica do Nascimento Gomes

1º Suplente: Nilcélia Prates Figueiredo de Souza

2º Suplente: Martha Almeida Rocha

III - Câmara de Artes Musicais:

Titular: Eloá Abgail Oliveira Eler

1º suplente: Aline Almeida Hrasko

2º suplente: Daniel Gonçalves Morelo

IV - Câmara de Artes Visuais:

Titular: Cristina Souza Bastos

1º suplente: Bianca Maria Fonseca Romano Modenesi Pereira

2º suplente: vago

V - Câmara de Audiovisual:

Titular: Leandra Carla Moreira dos Santos

1º suplente: Lucas Guimarães Blunk Schuina

2º suplente: Irineu Cruzeiro Neto

VI - Câmara de Literatura e Biblioteca:

Titular: Álvaro José dos Santos Silva

1º Suplente: José Roberto Santos Neves

2º Suplente: vago

VII - Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos:

Titular: Henrique Antônio Valadares Costa

1º suplente: Daniela Coutinho Bissoli

2º suplente: Júlia Pela Meneghel

VIII - Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico:

Titular: Sebastião Ribeiro Filho

1º suplente: Cloves Mendes Neto

2º suplente: Alessandro Montenegro Bayer

IX - Câmara de Bens Imateriais:

Titular: Victor Bastos Faria

1º suplente: Jocelino da Conceição Silva Júnior

2º suplente: Geovan João Alves da Silva

X - Região Metropolitana da Grande Vitória:

Titular: Rita Santos da Rocha

1º Suplente: Vitor Taveira Rocha

2º Suplente: vago

XI - Região Norte:

Titular: vago

1º Suplente: vago

2º Suplente: vago

XII - Região Centro-Norte:

Titular: Bruno Figueira Ramos

1º Suplente: João Pedro Chaves Fuzari

2º Suplente: Élio José dos Santos

XIII - Região Sul:

Titular: Fernanda Maria Merchid Martins

1º Suplente: Luciana de Souza

2º Suplente: Rodrigo Campos Assunção

XIV - Região Caparaó:

Titular: Carlos Francisco Ola

1º Suplente: Rosimar Silva Domingos

2º Suplente: Cláudia Prado Pedral Sampaio

XV - Região Serrana:

Titular: Darci Surlo dos Santos

1º Suplente: Maria Olívia da Silva Gonçalves Gaiba

2º Suplente: Igo da Silva Christ

XVI - Procuradoria Geral do Estado - PGE:

Titular: Patrícia Cristine Viana David

Suplente: Gustavo Sipolatti

XVII - Secretaria de Estado da Educação - SEDU:

Titular: Fernanda Maia Lyrio

Suplente: Claudia Botelho

XVIII - Secretaria de Estado do Turismo - SETUR:

Titular: Weverson Valcker Meireles

Suplente: Fernando Castro Rocha

XIX - Secretaria de Estado de Saneamento Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB:

Titular: Vivian Vervloet

Suplente: Anelise Alvim Esteves

XX - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA:

Titular: Anna Cláudia Aparecida de Alcântara Tristão

Suplente: Chander Rian de Castro Freitas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.