Decreto nº 1.143/2023
Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.393.673,84 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 1.143 - S, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.393.673,84 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-10QWM, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, e Educação Profissional o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.393.673,84 (oito milhões, trezentos e noventa e três mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/05/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.