Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.139/2023

Abre ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 18.581.888,90 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 1.139 - S, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Abre ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 18.581.888,90 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-R7FFV, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 18.581.888,90 (dezoito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 803 - Recursos vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/05/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.