Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Resolução nº 362/2025

Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

RESOLUÇÃO Nº 362, DE 2025

Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, inciso II, alínea h, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O

§ 6º do art. 115 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 353 , de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115. ...

§ 6º O Deputado Distrital ausente deve ser notificado para, no prazo e forma definidos pela Mesa Diretora, apresentar justificativa por escrito de sua ausência, junto à Presidência da Câmara Legislativa, versando exclusivamente sobre:

..

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025.

(Autoria: Mesa Diretora)

Art. 1

Art. 115

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 353/2024 de //