Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.840/2025

Altera a Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, que "estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.840, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 7.827 , de 18 de dezembro de 2025, que "estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 7.827 , de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 26 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/12/2025, Suplemento.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/12/2025, Suplemento.)

(Autoria: Poder Executivo)