Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.830/2025

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.

LEI Nº 7.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 18. ...

II - ...

k) de 13%, para etanol hidratado combustível - EHC;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Relativamente ao acréscimo da alínea k ao inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254 , de 1996, esta Lei aplica-se aos fatos ocorridos desde 15 de julho de 2022, nos termos do art. 106, I, da Lei federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Brasília, 23 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/12/2025, Edição extra.

(Autoria: Deputado Hermeto)