Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.825/2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 65.980.475,00.

LEI Nº 7.825, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 65.980.475,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 65.980.475,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 50.674.939,00, para atender às programações orçamentárias nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 15.305.536,00 para atender às programações orçamentárias no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - recursos de dividendos, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025, Edição extra A.)

(Autoria: Poder Executivo)