Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.821/2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser comemorado anualmente no mês de julho.

LEI Nº 7.821, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser comemorado anualmente no mês de julho.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025.

(Autoria: Deputado Iolando)