Lei Ordinária nº 7.821/2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser comemorado anualmente no mês de julho.
LEI Nº 7.821, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser comemorado anualmente no mês de julho.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025.
(Autoria: Deputado Iolando)