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Lei Ordinária nº 7.819/2025

Autoriza a Defensoria Pública do Distrito Federal a realizar transferência anual de recursos ao Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE e dá outras providências.

LEI Nº 7.819, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a Defensoria Pública do Distrito Federal a realizar transferência anual de recursos ao Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, sempre no mês de julho, o valor de R$ 50.000,00 para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE.

Art. 2º A transferência deste recurso é condicionada à celebração de convênio específico com o CONDEGE, bem como ao atendimento do disposto no art. 4º. da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e nos arts. 4º, I, f, 17 e 26 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 4º A atualização do valor referido no art. 1º. desta Lei deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos últimos 12 meses anteriores à transferência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025, Edição extra A.

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)