Lei Ordinária nº 7.818/2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
LEI Nº 7.818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 4 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025, Edição extra A.
(Autoria: Deputado Martins Machado)