Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.818/2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.

LEI Nº 7.818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 4 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025, Edição extra A.

(Autoria: Deputado Martins Machado)