Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.815/2025

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

LEI Nº 7.815, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025, Edição extra A.)

(Autoria: Poder Executivo)