Lei Ordinária nº 7.813/2025
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
LEI Nº 7.813, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, os anexos: IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Anexo de Metas Fiscais Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025, Edição extra A.)
(Autoria: Poder Executivo)