Lei Ordinária nº 7.812/2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 54.550.000,00.
LEI Nº 7.812, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 54.550.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 54.550.000,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 54.100.000,00, para atender às programações orçamentárias no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 450.000,00, para atender às programações orçamentárias no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025, edição extra A
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025, edição extra A.)
(Autoria: Poder Executivo)