Lei Ordinária nº 7.811/2025
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
LEI Nº 7.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, os anexos: I - Metas e Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025, edição extra A
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025, edição extra A.)
(Autoria: Poder Executivo)