Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.806/2025

Altera a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira de Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

LEI Nº 7.806, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 5.105 , de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira de Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.105 , de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Lei nº 5.105 , de 3 de maio de 2013, passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei;

II - fica acrescido o inciso XVIII ao art. 2º.:

XVIII - aptidão: a declaração emitida ao servidor da carreira Magistério Público do Distrito Federal, após análise e aprovação quanto à formação exigida, bem como à verificação das habilidades e dos conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuar em determinados atendimentos e ofertas educacionais, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Educação.

III - fica acrescido o art. 17-A:

Art. 17-A As tabelas de vencimentos básicos das Etapas IV, V e VI, de que tratam o inciso I do art. 17, correspondentes às habilitações de especialização, mestrado e doutorado, respeitam, respectivamente, os percentuais de 10%, 20% e 30% em relação à tabela base de graduação (Etapa III).

Art. 2º Os reajustes previstos na Lei nº 7.316 , de 4 de setembro de 2023, estão incorporados no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão, com paridade, vinculados à carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/12/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/12/2025.)

(Autoria: Poder Executivo)