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Lei Ordinária nº 7.803/2025

Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.

LEI Nº 7.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004 , de 21 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos tributários já constituídos e a anistia dos créditos tributários ainda não constituídos relativos a multas por descumprimento de obrigações acessórias e juros de mora decorrentes do atraso no recolhimento devido, resultantes da incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU sobre os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004 , de 21 de dezembro de 2012, cujos fatos geradores da obrigação tributária correspondente tenham ocorrido de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação desta Lei.

Art. 2º A remissão e a anistia a que se refere o art. 1º.:

I - não autorizam a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;

II - não eximem o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na legislação;

III - não afastam o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à regularidade fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/12/2025.

(Autoria: Poder Executivo)