Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.799/2025

Altera o Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.185.000,00.

LEI Nº 7.799, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.185.000,00.

Art. 1º Fica reduzido, no Orçamento de Investimento das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA e da CEB Geração S/A, para o exercício de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), o valor de R$ 6.185.000,00, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, conforme Anexo V.

Art. 2º Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 6.185.000,00, no Orçamento de Dispêndio das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, e da CEB Geração S/A, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos VI.

Art. 3º Em função do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 10/12/2025, Edição extra A.)

(Autoria: Poder Executivo)