Lei Ordinária nº 7.798/2025
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 55.654.257,00.
LEI Nº 7.798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 55.654.257,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 55.654.257,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 197 - Créditos Expirados do Sistema de Bilhetagem Automática (Decreto nº 44.432 , de 17 de abril de 2023), nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/12/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/12/2025, Edição extra A.)
(Autoria: Poder Executivo)