Lei Ordinária nº 7.780/2025
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 500.000,00.
LEI Nº 7.780, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 500.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$ 500.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º. será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/12/2025, Edição extra B.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/12/2025, Edição extra B.)
(Autoria: Poder Executivo)